... várias
assistências que nos são devidas?
A
PSI (link) vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de
Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos
Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de
Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes
É um passo gigante... Fazem-se coisas boas neste mundo, na vida,
somos uma comunidade forte!
É
convicção do XXI Governo Constitucional que a reformulação das
prestações sociais e a concretização de um modelo de prestação
única para a deficiência/incapacidade são estruturais para o
desígnio da inclusão, conforme definido no Programa do Governo.
O
XXI Governo Constitucional assumiu a inclusão das pessoas com
deficiência como uma das prioridades da acção governativa e
enquanto corolário de uma sociedade que se quer mais justa, mais
solidária, que respeita a diversidade e a encara como um factor de
riqueza e de progresso como ficou escrito na Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em Julho de 2009 e
para isso é convicção deste governo que tem que existir uma
prestação única para a deficiência/incapacidade que visa melhorar
a protecção social das pessoas com deficiência, promover o combate
às situações de pobreza, fomentar a participação social e
laboral e contribuir para autonomização das pessoas com
deficiência.
Esta
prestação divide-se em três componentes: a base, o complemento e a
majoração; a componente base destina -se a
compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de
deficiência; o complemento é aplicável na
eventualidade de carência ou insuficiência de recursos,
constituindo um instrumento de combate à pobreza das pessoas com
deficiência; a majoração visa
substituir as prestações que, no actual regime de protecção na
deficiência, se destinam a compensar encargos específicos
acrescidos resultantes da deficiência e será regulamentada numa
fase subsequente.
Será
feita uma implementação gradual/faseada, numa primeira fase, às
pessoas deficientes em idade adulta (empregados, segurança social,
sistema fiscal); a possibilidade de acesso a esta medida
pelas pessoas com deficiência, independentemente da sua situação
laboral, é porventura a conquista com maior impacto na vida das
pessoas com deficiência, efectivando direitos fundamentais.
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