01 fevereiro 2018

portanto o PSI vem substituir...




... várias assistências que nos são devidas?  

A PSI (link) vem substituir o Subsídio Mensal Vitalício, a Pensão Social de Invalidez e a Pensão de Invalidez dos Regimes Transitórios dos Trabalhadores Agrícolas e Complemento Extraordinário de Solidariedade que lhes acresce, ainda que em momentos diferentes

É um passo gigante...  Fazem-se coisas boas neste mundo, na vida, somos uma comunidade forte!

É convicção do XXI Governo Constitucional que a reformulação das prestações sociais e a concretização de um modelo de prestação única para a deficiência/incapacidade são estruturais para o desígnio da inclusão, conforme definido no Programa do Governo.

O XXI Governo Constitucional assumiu a inclusão das pessoas com deficiência como uma das prioridades da acção governativa e enquanto corolário de uma sociedade que se quer mais justa, mais solidária, que respeita a diversidade e a encara como um factor de riqueza e de progresso como ficou escrito na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em Julho de 2009 e para isso é convicção deste governo que tem que existir uma prestação única para a deficiência/incapacidade que visa melhorar a protecção social das pessoas com deficiência, promover o combate às situações de pobreza, fomentar a participação social e laboral e contribuir para autonomização das pessoas com deficiência.

Esta prestação divide-se em três componentes: a base, o complemento e a majoração; a componente base destina -se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de deficiência; o complemento é aplicável na eventualidade de carência ou insuficiência de recursos, constituindo um instrumento de combate à pobreza das pessoas com deficiência; a majoração visa substituir as prestações que, no actual regime de protecção na deficiência, se destinam a compensar encargos específicos acrescidos resultantes da deficiência e será regulamentada numa fase subsequente.

Será feita uma implementação gradual/faseada, numa primeira fase, às pessoas deficientes em idade adulta (empregados, segurança social, sistema fiscal); a possibilidade de acesso a esta medida pelas pessoas com deficiência, independentemente da sua situação laboral, é porventura a conquista com maior impacto na vida das pessoas com deficiência, efectivando direitos fundamentais.

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